Abobrinhas Festival de Teatro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000514 (06/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:(...) Por tais fundamentos, CONCEDO A TUTELA ANTECIPATÓRIA, determinando ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, que suspenda o processo do registro de marca "Abobrinhas Festival de teatros" depositada pela Ré, ficando esta também impedida de usar a referida marca, até ulterior liberação desta Juíza. Ação Ordinária 22954-67.2013.4.01.3800. 15ª Vara Federal do Estado de Minas Gerais - Nº INPI: 81103/2013.
Sobre a marca
- Titular
- CATAEVENTOS LTDA
- 11.172.045/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2242JudicialEsta publicação24/12/2013
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.