Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
MAANAIM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240326131 (17/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGREJA CRISTÃ MARANATA Procurador: Silvio Darré Júnior
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA CRISTÃ MARANATA
- 27.056.910/0001-42
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2806RenovaçãoEsta publicação15/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.