MÁRMORE BRANCO PARANÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009034 (10/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo proposta por AÇO MINERAÇÃO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de PARANÁ GRANITOS LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5046778-36.2021.4.02.5101 [Processo INPI/SEI 52402.008952/2021-85]. Transitada em julgado a sentença de procedência do pedido de declaração de nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 904791718 e nº 904791874, confirmada pela instância recursal.
Sobre a marca
- Titular
- ACO MINERACAO LTDA
- 77.381.259/0001-54
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
- RPI nº 2806JudicialEsta publicação15/10/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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