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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

TOP NATAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP NATAL
Processo INPI
904192423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240323686 (16/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA
08.272.908/0001-66
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2806RenovaçãoEsta publicação15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2283Deferimento07/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2151Publicação27/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TOP NATAL, Renovação na RPI nº 2806 | TrademarkIQ