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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

grupo showcolate

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

grupo showcolate
Processo INPI
903007916
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230174768 (17/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GABRIEL LINDEN DA ROCHA Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
T. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806ExtinçãoEsta publicação15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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