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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

HOTEL BRAMIG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902828983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800230201688 (25/05/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: BRAMIG HOTEL LTDA - ME Procurador: ELCIO CARDOSO DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
BRAMIG HOTEL LTDA
19.040.377/0001-00
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.