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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

AL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca AL
Processo INPI
901736570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230098689 (06/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADVOCACIA LUNARDELLI Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO ALUMÍNIO - ABAL
62.868.658/0001-77
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2806CaducidadeEsta publicação15/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AL, Caducidade na RPI nº 2806 | TrademarkIQ