Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
COGERAÇÃO DE ENERGIA COGERAL - GRUPO ALTEROSA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SIDERURGICA ALTEROSA S/A
- 23.117.229/0001-06
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2806ExtinçãoEsta publicação15/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.