Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
SAUDE EM DIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ERA ALIMENTOS NATURAIS LTDA
- 11.926.539/0001-92
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2806ExtinçãoEsta publicação15/10/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.