Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
RAPALA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240326222 (17/09/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAPALA VMC OYJ Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
Sobre a marca
- Titular
- R. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2806RenovaçãoEsta publicação15/10/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.