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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

TOPMIX FRISOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca TOPMIX FRISOS
Processo INPI
830455108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240337936 (25/09/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TOP MIX ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TOP MIX ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP
08.748.271/0001-31
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806RegistroEsta publicação15/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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