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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

ID

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

ID
Processo INPI
829003096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230397212 (20/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos fiscais legítimos emitidos pela empresa titular do registro. Esclarecimentos adicionais: Verificamos que os documentos anexados à Manifestação à Caducidade foram emitidos por terceiros e não houve apresentação de contrato de licença da marca..

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO VENACIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
00.320.523/0001-15
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
15 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2838Recurso negado27/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2756Recurso31/10/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1898Publicação22/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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