ID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230397212 (20/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos fiscais legítimos emitidos pela empresa titular do registro. Esclarecimentos adicionais: Verificamos que os documentos anexados à Manifestação à Caducidade foram emitidos por terceiros e não houve apresentação de contrato de licença da marca..
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO VENACIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 00.320.523/0001-15
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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