SULPETRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240475298 (14/09/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULPETRO Procurador: Alex Sandro Carianha Bartel
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA
- 02.494.950/0001-45
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2806NulidadeEsta publicação15/10/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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