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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

CHUA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHUA
Processo INPI
6457592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240489656 (23/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DOCOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DEXCO S.A.
97.837.181/0001-47
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de outubro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806CaducidadeEsta publicação15/10/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1343Renovação27/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 793Renovação31/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.