Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
erb CBD PHARMA GRADE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a licitude dos produtos reivindicados, uma vez que produtos à base de canabidiol são regulamentados no Brasil apenas para produtos medicinais. Informamos que é possível também substituir tais produtos por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, observando o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- MONTJUIC S.A
- Procurador ou escritório
- Soares Gimenez Intellectual Property
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)