Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
Processo nº 930356349
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FORZARE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA ME
- 18.910.949/0001-94
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)