Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
JUMPER EQUIPAMENTOS E CADEIRAS DE RODAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JUMPER EQUIPAMENTOS E CADEIRAS DE RODAS
- Processo INPI
- 930354770
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUMPER EQUIPAMENTOS MEDICOS COMERCIO LTDA.
- 30.723.445/0001-60
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)