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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

Cristiano Vianna Bar

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
930354427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento com autorização expressa do titular do nome civil 'Cristiano Vianna', devidamente assinado pelo mesmo, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca por CARLOS HENRIQUE ZANINI, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
C. Z. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Império das Marcas
Data de depósito
8 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Arquivamento31/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)