Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
CAP COTTAR Advogado Previdenciário
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COTTAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - ME.
- 04.074.889/0001-02
- Procurador ou escritório
- Audaz Gestão de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)