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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

VIANNA GRAVAÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
930350588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. O pedido em exame é feito por pessoa física. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos demarcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova emdireito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercícioefetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão decursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestaçãode serviços, material publicitário e de divulgação, e

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2835Arquivamento06/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2817Deferimento31/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)