Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
ROMELEVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROMELEVA BRASIL EIRELI
- 17.210.209/0001-82
- Procurador ou escritório
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)