REAL CLUB TOBACCO ALPHAVILLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos", "flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos", "soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" e "vaporizadores para fumantes", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou reti
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO ARAUJO DE SOUZA - ME
- 00.858.067/0001-61
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)