Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
SIMP IMOBILIARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SIMP IMOBILIARIA
- Processo INPI
- 930335899
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO
- 46.054.025/0001-79
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)