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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

SIMP IMOBILIARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SIMP IMOBILIARIA
Processo INPI
930335899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO
46.054.025/0001-79
Data de depósito
5 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Nulidade26/08/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2841Registro17/06/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2828Exigência18/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)