Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
EH TELE-HOSPITALISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AW - SOLUCOES EM MEDICINA HOSPITALISTA EIRELI
- 30.812.055/0001-67
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)