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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

SUPER CASA UTILIDADES DOMÉSTICAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930334426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação observando os exemplos elencados no classificador internacional e nas listas auxiliares, uma vez que o item "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PRESENTE E DECORAÇÃO PARA CASA" é genérico para fins de classificação internacional. Nomeie os artigos de presente e decoração para casa comercializados. Cumpra na NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
SILVA UTILIDADES DOMESTICA LTDA-ME
29.923.734/0001-24
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2860Recurso28/10/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2841Indeferimento17/06/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2819Publicação14/01/2025

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)