Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
SUPER CASA UTILIDADES DOMÉSTICAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação observando os exemplos elencados no classificador internacional e nas listas auxiliares, uma vez que o item "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PRESENTE E DECORAÇÃO PARA CASA" é genérico para fins de classificação internacional. Nomeie os artigos de presente e decoração para casa comercializados. Cumpra na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- SILVA UTILIDADES DOMESTICA LTDA-ME
- 29.923.734/0001-24
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)