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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

ACALMA consultoria materno-infantil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ACALMA consultoria materno-infantil
Processo INPI
930318064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACALMA CONSULTORIA
47.740.636/0001-33
Data de depósito
4 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Registro31/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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