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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

RS ROPE SOLUTIONS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca RS ROPE SOLUTIONS
Processo INPI
930316177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os serviços da especificação constantes da classe 44 "Serviço de poda de árvores para lavouras".

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Sobre a marca

Titular
PEDRO PAULO DE JESUS LIMA 14556238730
42.305.385/0001-45
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
4 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2824Arquivamento18/02/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RS ROPE SOLUTIONS, Deferimento na RPI nº 2805 | TrademarkIQ