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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

EXPRESSO PIZZA DELIVERY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESSO PIZZA DELIVERY
Processo INPI
930313550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adaptada a especificação, retirando-se o trecho meramente descritivo, que não designa um serviço.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO PIZZA LTDA
34.427.489/0001-02
Procurador ou escritório
Frederico Cortez Advocacia
Data de depósito
4 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2735Publicação06/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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