CRC Grupo Almaviva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928886824 (Almaviva do Brasil). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906607191 (CRC SOLUÇÕES EM SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
- 08.174.089/0001-14
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)