Villa Terra Imobiliária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823723585 (TERRA VILLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Obs.: Alterada a classe da NCL 35 para a NCL 36, para melhor adequação ao classificador internacional haja vista que os itens [Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis; Compra e venda de imóveis próprios] se classificam na NCL 36.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA TERRA IMOBILIÁRIA LTDA
- 44.059.173/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)