Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
IN CONNECTION
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente imagem da marca, conforme orientações do item "3.5.2 Preenchimento do formulário eletrônico - Instruções para preenchimento de campos - Imagem digital da marca" do Manual de Marcas, tendo em vista que a imagem depositada não está adequada às dimensões exigidas. Consulte as orientações disponíveis em manualdemarcas.inpi.gov.br.
Sobre a marca
- Titular
- BALADA VIP PUBLICIDADE, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
- 41.454.380/0001-11
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)