AGHORA CONVENIÊNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820994537 (AGORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item genérico da especificação incompatível com a classe de produto assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- AGHORA-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENTIDADES DE CLASSE REPRESENTATIVAS DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS
- 27.918.404/0001-15
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 4 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)