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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

AJ SOLUÇÕES Distribuidora

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
930299990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja permanecer na NCL(12) 3 reivindicada para os produtos "Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcool em gel para uso em limpeza doméstica; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Sabões; Sabonetes" ou se deseja os serviços de "Comércio de produtos de limpeza", presentes na NCL(12) 35. Observe os exemplos contidos na Lista de Produtos e Serviços de Nice, bem como nas listas auxiliares, para ajudar a cumprir esta exigência. Cumpra em uma única classe e na NCL(12).

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO PADUA DE SOUZA 07554290363
37.327.039/0001-28
Procurador ou escritório
S. R. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2817Arquivamento31/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)