AJ SOLUÇÕES Distribuidora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja permanecer na NCL(12) 3 reivindicada para os produtos "Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcool em gel para uso em limpeza doméstica; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Sabões; Sabonetes" ou se deseja os serviços de "Comércio de produtos de limpeza", presentes na NCL(12) 35. Observe os exemplos contidos na Lista de Produtos e Serviços de Nice, bem como nas listas auxiliares, para ajudar a cumprir esta exigência. Cumpra em uma única classe e na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO PADUA DE SOUZA 07554290363
- 37.327.039/0001-28
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)