Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
D Drisiviê
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada divergência entre o texto presente na etiqueta da marca mista e a declaração da parte nominativa. Efetuada alteração para adequação do elemento nominativo ao apresentado na etiqueta com inserção do termo "D".
Sobre a marca
- Titular
- 50.315.494 ADRIANA SOARES PEREIRA DA SILVA
- 50.315.494/0001-71
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)