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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme estabelece o art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe a atividade de ?comércio de armas de fogo? a estabelecimentos comerciais credenciados pelo Comando do Exército, preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços requeridos enquanto PESSOA FÍSICA, tendo em vista a legislação em vigor no País. Diga se pretende remover ou substituir os itens ilícitos por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)