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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

SEMENTES BRITO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
930297890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
J B G DE BRITO LTDA
14.229.234/0001-10
Procurador ou escritório
PLENA GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
Data de depósito
3 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2822Registro04/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2817Deferimento31/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)