Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
BISTRÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA BISTRÔ LTDA.
- 07.639.431/0001-41
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)