Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
Benefios Cosméticos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: [cosméticos].
Sobre a marca
- Titular
- JOSEBIAS CANUTO DA LUZ COSMETICOS
- 37.062.682/0001-77
- Procurador ou escritório
- Certame Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)