HELENA BIJUTERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907600573 (Silvia Helena), Processo 913317900 (Sandra Helena Jóias), Processo 929472144 (Regina Helena Semijoias e acessórios), Processo 912856130 (Helena Bordon), Processo 927869012 (HV HELENA VERRESCHI SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS) e Processo 924010800 (MINA HELENA E DUDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HKTC DO BRASIL S/A
- 22.351.708/0001-20
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)