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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

JULIANA BRAGAA TOP DO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 15

Sinal publicado

JULIANA BRAGAA TOP DO BRASIL
Processo INPI
930287169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimento quanto à especificação apresentada, tendo em vista que ela deve estar restrita a uma única classe. Diga se deseja prosseguir na classe NCL (12) 15 para assinalar ?agogô [instrumento musical idiofone]? ou se deseja mudar para a classe NCL (12) 41 para identificar os serviços de ?intérprete, cantora?. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos/serviços solicitados na petição inicial. Ademais, apresente autorização expressa do titular do nome civil/nome artístico JULIANA BRAGAA para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Office Work Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2817Arquivamento31/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2733Publicação23/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)