JULIANA BRAGAA TOP DO BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930287169
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto à especificação apresentada, tendo em vista que ela deve estar restrita a uma única classe. Diga se deseja prosseguir na classe NCL (12) 15 para assinalar ?agogô [instrumento musical idiofone]? ou se deseja mudar para a classe NCL (12) 41 para identificar os serviços de ?intérprete, cantora?. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos/serviços solicitados na petição inicial. Ademais, apresente autorização expressa do titular do nome civil/nome artístico JULIANA BRAGAA para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o "uso" desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? (3ª ed.) dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Office Work Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)