KERO TERERÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829172963 (KERO MANGA), Processo 829172955 (KERO MARACUJÁ), Processo 840104944 (KERO COCO), Processo 916943526 (KERO COCO), Processo 818546468 (KERO COCO), Processo 819013978 (KERO CANA), Processo 829172998 (KERO PÊSSEGO), Processo 901828777 (KERO CANA), Processo 901829072 (KERO MATE) e Processo 831297344 (KERO FRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KERO TERERE LTDA
- 08.582.022/0001-19
- Data de depósito
- 1 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)