Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
SUPLEMENTOS HÁBITOS SAUDÁVEIS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Sinal publicado
SUPLEMENTOS HÁBITOS SAUDÁVEIS
- Processo INPI
- 930267265
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911167560 (HÁBITO SAUDÁVEL QUALITY NATURAL ERVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME DOS SANTOS
- 50.445.517/0001-62
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)