Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
LOvynn!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUXLABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 43.462.334/0001-90
- Procurador ou escritório
- Denis Borges Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)