Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
Altimus Imóveis Superiores
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital da marca anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ALTIMUS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
- 50.128.243/0001-88
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)