Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
PRONTO SMART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO CANTO MACEDO
- 28.791.216/0001-31
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)