unique tattoo barber
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919994920 (Unique Pelo e Pele), 924477741 (Unik Estética Avançada), 927953170 (UNIQUE Beauty Care), 928757625 (UNIQUE MEDIC & SPA), 928942384 (Espaço Unique Concept Beleza e Estética) e 929050231 (UNIQUE DERMATOLOGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917111745 (MAISON Unique GABRIELA PISCIOTANO), Processo 918502764 (Unique Visage), Processo 826602010 (UNIQUE GARDEN), Processo 926130234 (UNIC SKIN) e Processo 906626960 (UNIQUEÉ ESPAÇO DA BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhan
Sobre a marca
- Titular
- UNIQUE TATTOO E BARBER
- 47.024.471/0001-01
- Data de depósito
- 10 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)