Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024
A+
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A apresentação foi corrigida de figurativa para mista tendo em vista que a imagem da marca contém o elemento nominativo "A+".
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA DE PAULA CARVALHO 08256107707
- 43.152.631/0001-39
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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