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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2024

A+

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2805, 8 de outubro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca A+
Processo INPI
929495594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A apresentação foi corrigida de figurativa para mista tendo em vista que a imagem da marca contém o elemento nominativo "A+".

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Sobre a marca

Titular
ANDREA DE PAULA CARVALHO 08256107707
43.152.631/0001-39
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2850Arquivamento19/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2805DeferimentoEsta publicação08/10/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2722Publicação07/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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