GUTTAME FRAGÂNCIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- E. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2805IndeferimentoEsta publicação08/10/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)