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Dado oficial do INPI

GUTTAME FRAGÂNCIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUTTAME FRAGÂNCIAS

ST13

BR500000929021436

Classe

3

Pedido

929021436

Registro

929021436

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/22
  2. Publicação10/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido08/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/10/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. E. (pessoa física)

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.1226.11.1029.1.121.15.15

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Essência de badiana [anis estrelado]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Ionona [perfumaria]Menta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPerfumesProdutos de perfumariaProdutos para defumação [perfumaria]Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupacera aromática para derreter [preparações de fragrância]essência de copaíba [óleo essencial]óleos essenciais à base de buritióleos essenciais à base de copaíbaóleos essenciais para uso em aromaterapiaperfumes à base de copaíbasabonetes à base de buritisabonetes à base de copaíba

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2805

08/10/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em virtude de ter sido requerida a marca por pessoa física, foi observada a necessidade de comprovação de atividade, dada a abrangência de itens constantes da especificação. Apresente documentação que comprove cabalmente, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos, relacionando-a a todos os itens reivindicados, ou reapresente a especificação, detalhando, apenas, os produtos efetivamente produzidos a serem protegidos, com documentação que comprove, à data do depósito do pedido de registro, a produção dos mesmos.

RPI 2793

16/07/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240088155 (26/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DEBORA DUARTE COELHO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Não consta documentação anexada e ainda o deferimento da petição nº 850240122320.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240122320 (15/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ERICA CRISTINA P. EDERSON Procurador: Mateus Santos Berriel Cedente: DEBORA DUARTE COELHO DOS SANTOS [BR] Cessionário: ERICA CRISTINA P. EDERSON

RPI 2781

24/04/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240082616 (22/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DEBORA DUARTE COELHO DOS SANTOS Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como: documento de cessão (datado e assinado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) além do número do processo a ser transferido); procuração outorgada pela cessionária e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2714

10/01/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GUTTAME FRAGÂNCIAS ou a sua marca.

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