CANNA EXPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando-se que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais (conforme a Portaria ANVISA nº 344 de 12/05/1998 e a Resolução de Diretoria Colegiada nº 17, de 06/05/2015), bem como o disposto no item 5.4.5 - Especificação contendo termos equiavelentes a produtos ou serviços considerados ílicitos ? do Manual de Marcas do INPI, esclareça a licitude da sua atividade, especialmente quanto aos serviços de " educação, treinamento e organização de simpósios e seminários (...) relacionados à cannabis e à cannabis medicinal". A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos/serviços questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados ou apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada
Sobre a marca
- Titular
- CANNECT SERVICOS DE INTERNET LTDA
- 41.418.943/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2805ExigênciaEsta publicação08/10/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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